Como se candidatar a um cargo eletivo
Para se candidatar a cargos eletivos, há alguns requisitos básicos, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e em dia com o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer há pelo menos um ano e, principalmente, ser filiado a um partido político. É necessário que o postulante a candidato seja filiado à sigla há pelo menos um ano.O pretendente a candidato também deve ter idade compatível com a exigida para o cargo que pretende ocupar. Presidente, vice-presidente e senador, 35 anos; governador e vice-governador, 30 anos; deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice-prefeito, 21 anos; vereador, 18 anos. Vale lembrar que só brasileiros natos podem se candidatar a presidente e vice-presidente da República.
Segundo a legislação brasileira, não são elegíveis analfabetos e militares da ativa. Também não podem concorrer a cargos do Executivo – prefeito, governador e presidente da República – parentes de titulares desses cargos.
Quem ocupa cargos de ministro e secretário estadual deve renunciar para concorrer a cargo eletivo. Já os titulares do Fisco, Ministério Público e polícias precisam apenas se licenciar para poder disputar eleições.
Porém, o critério fundamental para disputar um cargo eletivo é a vontade do partido. Os quesitos citados acima de nada valerão se o partido não oferecer legenda ao postulante a candidato.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral brasileira não prevê a figura da candidatura avulsa. Ou seja, é o partido que decide quem vai concorrer. E essa decisão ocorre nas convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho.
Os candidatos tiveram prazo até 7 de julho para requerer suas candidaturas aos tribunais eleitorais. A Justiça, por sua vez, tem até 16 de agosto para julgar o deferimento das candidaturas em primeira instância, e até de setembro para julgar, em última instância, todos os pedidos de registro de candidatura.
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