JUSTIÇA ELEITORAL ELEIÇÕES 2010
Os votos dos 135,8 milhões de eleitores brasileiros estão sendo disputados por 19.458 candidatos - o número pode sofrer pequenas mudanças em razão da avaliação de candidaturas pela Justiça Eleitoral. Nesta eleição, há 1.346 candidatos a mais do que no último pleito em que se disputaram cargos estaduais e federais, em 2006.
São nove candidatos a presidente; 155 a governadores; 220 a senadores; 5.147 a deputados federais; 12.525 a deputados estaduais; e 814 a deputados distritais, além dos suplentes de senadores e dos vices, no caso dos cargos do Executivo.
INSTRUÇÃO:
Dos 19.458 candidatos, quatro são analfabetos; 109 apenas leem e escrevem; 658 têm ensino fundamental incompleto; 1.427, ensino fundamental completo; 667, ensino médio incompleto; 5.245, ensino médio completo; 2.078, ensino superior incompleto; e 9.270, ensino superior completo.
O percentual de candidatos com curso superior completo mantém-se praticamente estável: há quatro anos, era de 47,06% e, nestas eleições, teve pequena variação, para 47,64%. O número de candidatos que apenas sabem ler e escrever dobrou de 57, em 2006, para 109 este ano.
Em situação inversa, apenas 3,78% dos eleitores têm curso superior completo. Os eleitores que se declararam analfabetos, no ato de alistamento, correspondem a 5,9% do total. Uma parcela expressiva - 14,58% - sabe apenas ler e escrever.
Apesar de constituir 51,8% do eleitorado, as mulheres ainda são insuficientemente representadas na política, com apenas 5.021 candidatas, ou seja, 22,29% do total dos aspirantes a cargos políticos. O número de candidatas a cargos eletivos, quatro anos atrás, era bem menor do que hoje: 2.561, ou seja, 14,14% do total.
Mesmo com o aumento do número de aspirantes do sexo feminino, as agremiações políticas estão longe de cumprir o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97, que determina a cada partido ou coligação reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
RESUMO BIOGRÁFICO SABAT.CRIA
- SABAT
- NOVA MUTUM, MT, Brazil
- Paulino Miguel Sabat da Silva nasceu em Resplendor-MG. Empresário na área de educação musical e artes, Compositor e Professor de Música.
SABAT
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
sexta-feira, 30 de julho de 2010
FIQUEM ATENTOS COM OS CANALHAS DE BICO DOCE ACESSE O SITE E SE CADASTRE!!!!!
ESTE LINK MOSTRA PRA VOCÊ OS CORRUPTOS QUE DEVEM SER BANIDOS DA VIDA PÚBLICA. SÓ DEPENDE DE VOCÊ!!!!!
http://www.fichalimpa.org.br/
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sexta-feira, 23 de julho de 2010
POSSO NÃO MUDAR O MUNDO MAS FAÇO PARTE DA MUDANÇA!!!!
ESTOU CERTO DE QUE MUITA COISA MUDOU E ESTÁ MUDANDO. UM EXEMPLO SÃO MEUS FILHOS HOJE TEREM ACESSO A ESCOLA PÚBLICA POR MAIS QUE ELA NÃO FUNCIONE NA SUA INTEGRALIDADE. QUANDO A ESCOLA FOI CRIADA, SÓ OS FILHOS DA BURGUESIA TINHAM TAL DIREITO. VALE A PENA APROFUNDAR NA HISTÓRIA! SÓ QUE MUITA COISA AINDA PRECISA MUDAR E É PRA ONTEM. CABE A NÓS CIDADÃOS COM VISÃO DE UM MUNDO LIBERTADOR, ESCOLHER MELHOR NOSSOS REPRESENTANTES. UMA EDUCAÇÃO DE BASE É A CHAVE MESTRE PARA EQUIPARAR E FUNDAMENTAR A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS QUE POSSAM EXERCER CIDADANIA COM O OLHAR PARA O COLETIVO E NÃO PARA O INDIVIDUALISMO. UM PLENO VER PARA DESPERTAR E NÃO DISPERSAR ESSA PERCEPÇÃO. ESTAMOS POR ATRAVESSAR UM MOMENTO IMPORTANTE: É ANO DE ELEIÇÕES. VOCÊ OBSERVA QUE TEM PESSOAS COM UM OLHAR DISTOCIDO DO QUE É EXERCER SUA CIDADANIA, TENTANDO LEVAR A MELHOR USANDO O DISCURSO: - É AGORA QUE EU VOU TIRAR O PÉ DA LAMA! O ABSURDO É QUE MUITOS DESSES TEM FORMAÇÃO ACADÊMICA. DÁ PRA ACREDITAR NUM SER HUMANO DESSE NÍVEL? VOCÊ OBSERVA QUE FALTOU UMA BOA BASE ESCOLAR, OU ESTE NÃO ENTENDEU NADA! OUTRA COISA, PORQUE FALAR DE POLÍTICA SÓ EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO? É NECESSÁRIO QUE SE DISCUTA, FALE SOBRE POLÍTICA DURANTE OS 365 DIAS DO ANO, MOSTRANDO DE FORMA SIMPLES O PAPEL DE CADA UM QUE SE PROPÕE A SE TORNAR UM SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PELO POVO, E NÃO SÓ NESSE PERÍODO. AGORA CONVIDO VOCÊ NOBRE LEITOR E ELEITOR A PRESTAR UM SERVIÇO PARA O PAÍS, PARA O SEU ESTADO E O SEU MUNICÍPIO ONDE VOCÊ RESIDE. TODO E QUALQUER CANDIDATO QUE BATER NA SUA PORTA PARA SE REELEGER PRINCIPALMENTE OU SE CANDIDATAR A UM CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO, CHAME-O PARA UM DEBATE, UMA REFLEXÃO. PORQUE QUE SÓ VEIO AGORA? NÃO DARIA PARA TIRAR UM TEMPO A CADA 30 DIAS PARA CONHECER MELHOR A COMUNIDADE, TRAZER O POVO PRA PERTO, FALAR DE DIREITOS, DEVERES, DE COMO EXERCÊ-LOS PARA UMA DEMOCRACIA DE VERDADE? É PRECISO QUE VOCÊ AVALIE O NÍVEL DE HUMANIDADE E CONHECIMENTO HISTÓRICO QUE ELE TEM A RESPEITO DO SEU PAIS PARA QUE ESSE CANDIDATO POSSA PRESTAR UM SERVIÇO DE RESPONSABILIDADE PARA A NAÇÃO. A SUA TRAJETÓRIA DE VIDA, SE É BOM PAGADOR , SE É UM BOM PAI DE FAMÍLIA E BOM MARIDO. COISAS SIMPLES, MAS DE UM VALOR INESTIMÁVEL PARA AVALIAR O CARÁTER DE UM HOMEM. DESSA FORMA, VAMOS AJUDAR A CONSTRUIR UM PAÍS MELHOR PARA TODOS, PORQUE O BRASIL QUE QUEREMOS COMEÇA NO SEU ESTADO E MUNICÍPIO. SÓ O CONHECIMENTO É QUE VAI NOS LIBERTAR DE UMA VEZ POR TODAS DESSE CORONELISMO HERDADO DO BRASIL COLÔNIA. VOTE CERTO E CONSCIENTE!!! NÃO VOTE POR DINHEIRO, POR CARGO E FAVORES. SE LIGUE! SE VOCÊ SE VENDER, DEPOIS NÃO RECLAME DO CAOS A SUA VOLTA. QUANDO VOCÊ SE DEPARA COM TANTA DESGRAÇA E MISÉRIA A CULPA PODE SER SUA!!!!!!!!!!!
Como ficar em dia com a Justiça Eleitoral?
Como ficar em dia com a Justiça Eleitoral?
Não é bom negócio ter pendências com a Justiça Eleitoral. Eleitores que estão em situação irregular enfrentam uma série de dores de cabeça, como não poder se inscrever em concurso público e nem tomar posse de cargo público. Para quem já é servidor público, o problema é ainda maior, pois não conseguirá receber o salário referente ao segundo mês depois das eleições. A situação irregular também impede a participação em qualquer tipo de concorrência com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais.A lista não para por aí. Há outras restrições para quem não está em dia com as eleições, como o impedimento em obter empréstimos de instituições públicas ou de economia mista; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. E, ainda, solicitar qualquer tipo de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Quem não conseguiu votar no primeiro ou segundo turno e quer evitar essas consequências deve apresentar a justificativa eleitoral em até 60 dias depois da eleição. Cada turno da disputa deve ser justificado separadamente, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e pode ser obtido na página do TSE na internet, nos cartórios eleitorais ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
No dia da votação, o eleitor, portando o título eleitoral, deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação da cidade onde vota. Se o requerimento for entre em outra cidade, caberá ao juiz eleitoral autorizar ou não a justificativa.
Caso não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem prazo de 60 dias para encaminhar a justificativa ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda enviado pelo Correio à zona eleitoral de onde o eleitor for inscrito.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação. Também devem ser apresentados documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. A aceitação ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Como é feita a contagem dos votos?
Como é feita a contagem dos votos?
O sistema eleitoral brasileiro, que utiliza votação e contagem de votos por meio de urna eletrônica, é uma das mais bem-sucedidas iniciativas tecnológicas do país. Trata-se de um modelo único no mundo, campeão em agilidade na contagem dos votos e na divulgação de resultados.A primeira tentativa de empregar computadores no lugar da urna de pano e da cédula de papel ocorreu em 1989, em Brusque (SC), sob responsabilidade do juiz Carlos Prudêncio, que foi uma espécie de inventor do sistema. Essa experiência piloto inspirou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a investir na introdução da eleição eletrônica em escala nacional.
Em 1995, o TSE formou uma equipe, composta por juristas e pesquisadores do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e do CTA (Centro Técnico Aeroespacial), de São José dos Campos, que definiram as especificações da urna eletrônica e do sistema de votação.
A primeira votação com a urna eletrônica ocorreu em 1996, somente nas capitais. Cerca de 33 milhões de pessoas, que equivaliam a um terço do eleitorado, testaram a novidade. Nas eleições de 1998, o percentual subiu para dois terços do eleitorado, com a inclusão de cidades acima de 200 mil habitantes.
A partir do ano 2000, o projeto foi totalmente implantado e vem sendo usado sucessivamente, nas eleições de 2002, 2004 e 2006. Com isso, o voto de papel e os prazos de semanas para totalização viraram coisa do passado. Os resultados já podem ser obtidos em questão de horas.
O sucesso do sistema brasileiro fez com que outros países o copiassem. Atualmente, Argentina, México, Paraguai, Equador e República Dominicana utilizam a urna eletrônica brasileira e recebem consultoria do TSE.
Além da rapidez e eficiência, a segurança é outra característica que se destaca na urna eletrônica. Em 2002, uma comissão de cientistas da Unicamp estudou detalhadamente o sistema e concluiu que ele é “seguro, robusto e confiável”. Em 2009, o TSE promoveu um teste de segurança com a participação de hackers, que não conseguiram violar o sistema.
Entre seus vários requisitos de segurança, a urna eletrônica emprega assinatura digital, certificado digital e criptografia. O sistema todo pode ser auditado em qualquer uma de suas fases.
Durante a votação, a rede do TSE é fisicamente isolada por meio de um sistema complexo de firewall, no qual são empregadas várias redes conhecidas como DMZ (abreviação, em inglês, da expressão “Zona Desmilitarizada”).
Algumas pessoas criticam a urna eletrônica ao afirmar que ela não permite a recontagem dos votos, pois não há voto em papel para ser recontado. Isso não é verdade. Desde 2003 existe o Registro Digital do Voto, que é o equivalente magnético ao arquivamento da cédula de papel. O arquivo é criptografado, possui cópia de segurança na urna e não permite que o eleitor seja identificado. Ele permite, sim, que haja recontagem de votos, quando necessário.
O voto no candidato e o voto na legenda
O voto no candidato e o voto na legenda
Uma das opções para quem está indeciso sobre a escolha de candidato a deputado estadual ou deputado federal é votar no partido. Para isso, a legislação brasileira prevê o voto de legenda, pelo qual quem não escolheu um candidato específico vota na sigla. O eleitor que opta por esse tipo de voto digita na urna eletrônica apenas o número da agremiação partidária.Os votos de legenda serão somados aos votos individuais, num cálculo chamado de quociente partidário – que determina quantas vagas em disputa ficarão com cada partido ou coligação partidária. No fim do processo, conquistarão mais cargos os partidos mais bem votados e, dentro deles, os candidatos mais bem votados.
Esse processo ocorre dessa forma porque o Brasil adota o sistema de eleição proporcional, que leva em conta tanto os votos recebidos pelo partido quanto os votos nominais em cada candidato.
Um dos efeitos colaterais do sistema proporcional consiste na eleição de candidatos que receberam número mínimo de votos individuais. Esse fenômeno ocorre quando o partido possui um "puxador de votos" forte, que consegue votação nominal alta e acaba favorecendo outros candidatos da mesma coligação.
O exemplo mais notório desse tipo de situação ocorreu na eleição do falecido deputado Enéas Carneiro, do extinto Prona (Partido da Reedificação da Ordem Nacional). Depois de disputar por três vezes a Presidência da República, com o bordão “Meu nome é Enéas”, ele se elegeu deputado federal, por São Paulo, com 1,57 milhão de votos. A votação extraordinária de Enéas permitiu que seu partido elegesse outros cinco deputados federais – um deles com apenas 275 votos.
Outra crítica recorrente ao sistema eleitoral brasileiro diz respeito à diferença de representação de estados na Câmara dos Deputados. Como exemplo, São Paulo, estado mais populoso, com 40 milhões de habitantes, tem 70 deputados. Já o Acre, com menos de 600 mil habitantes, possui oito deputados. Em outras palavras, o voto do eleitor acreano equivale a 13 votos de paulistas.
A legislação brasileira estipula teto de 70 deputados por estado – caso de São Paulo – e piso de oito representantes. Essa regra acabou produzindo representação desproporcional, decorrentes da criação de novos e pouco populosos estados nas últimas décadas, tais como Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Como se candidatar a um cargo eletivo
Como se candidatar a um cargo eletivo
Para se candidatar a cargos eletivos, há alguns requisitos básicos, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos e em dia com o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer há pelo menos um ano e, principalmente, ser filiado a um partido político. É necessário que o postulante a candidato seja filiado à sigla há pelo menos um ano.O pretendente a candidato também deve ter idade compatível com a exigida para o cargo que pretende ocupar. Presidente, vice-presidente e senador, 35 anos; governador e vice-governador, 30 anos; deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice-prefeito, 21 anos; vereador, 18 anos. Vale lembrar que só brasileiros natos podem se candidatar a presidente e vice-presidente da República.
Segundo a legislação brasileira, não são elegíveis analfabetos e militares da ativa. Também não podem concorrer a cargos do Executivo – prefeito, governador e presidente da República – parentes de titulares desses cargos.
Quem ocupa cargos de ministro e secretário estadual deve renunciar para concorrer a cargo eletivo. Já os titulares do Fisco, Ministério Público e polícias precisam apenas se licenciar para poder disputar eleições.
Porém, o critério fundamental para disputar um cargo eletivo é a vontade do partido. Os quesitos citados acima de nada valerão se o partido não oferecer legenda ao postulante a candidato.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral brasileira não prevê a figura da candidatura avulsa. Ou seja, é o partido que decide quem vai concorrer. E essa decisão ocorre nas convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho.
Os candidatos tiveram prazo até 7 de julho para requerer suas candidaturas aos tribunais eleitorais. A Justiça, por sua vez, tem até 16 de agosto para julgar o deferimento das candidaturas em primeira instância, e até de setembro para julgar, em última instância, todos os pedidos de registro de candidatura.
Como os partidos se financiam?
Como os partidos se financiam?
A principal fonte de financiamento dos partidos políticos sai dos cofres do próprio governo, por meio do Fundo Partidário. Ele é constituído dotações orçamentárias públicas, somadas a multas e penalidades eleitorais aplicadas aos candidatos e partidos.
O Fundo Partidário foi instituído pela Constituição de 1988 como uma forma de evitar a ingerência do poder econômico nas decisões partidárias. Ele é composto tendo como base o valor de R$ 7 por eleitor alistado na Justiça Eleitoral até o ano anterior ao das eleições e multiplicado por R$ 0,35. A esse valor somam-se a quantia arrecadada por meio de multas eleitorais.
Estima-se que em 2010 o total do Fundo Partidário chegue à casa dos R$ 190 milhões. Esse total não para de crescer: em 2004 era de R$ 112 milhões; em 2006, R$ 117 milhões; em 2009, R$ 184 milhões.
Cada partido recebe recursos do fundo proporcionalmente a partir de um cálculo que considera, entre outros quesitos, o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos deputados.
Além dos recursos repassados via Fundo Partidário, durante as campanhas eleitorais os partidos também arrecadam por meio de contribuições de apoiadores, tanto empresas, quanto eleitores.
Os gastos de campanha são limitados a um orçamento estabelecido pelo próprio partido e informado à Justiça Eleitoral. Ao final da campanha, as candidaturas devem prestar contas desses gastos, mas as chamadas “sobras de campanha” ficam à disposição das siglas.
Para se ter idéia de valores, vale a pena avaliar o custo oficial estimado para as campanhas presidenciais. Dilma Rousseff (PT) declarou gastos de até R$ 157 milhões; José Serra (PSDB) informou outros R$ 180 milhões à Justiça Eleitoral e Marina Silva (PV) estimou que gastará R$ 90 milhões.
Especialistas em campanhas, entretanto, avaliam que os valores podem ser muito maiores do que o custo divulgado, caso parte do dinheiro seja arrecadada sem ser contabilizada. É o famigerado caixa 2. Trata-se de uma prática ilegal, mas muito disseminada na política brasileira.
Também devem ser considerados como recursos dos partidos o chamado horário eleitoral gratuito que, na verdade, não é gratuito. O tempo que as emissoras de TV e rádio dispensam às transmissões partidárias são compensados com o governo por meio de créditos tributários. Ou seja, a propaganda eleitoral é paga, e com dinheiro público.
O Fundo Partidário foi instituído pela Constituição de 1988 como uma forma de evitar a ingerência do poder econômico nas decisões partidárias. Ele é composto tendo como base o valor de R$ 7 por eleitor alistado na Justiça Eleitoral até o ano anterior ao das eleições e multiplicado por R$ 0,35. A esse valor somam-se a quantia arrecadada por meio de multas eleitorais.
Estima-se que em 2010 o total do Fundo Partidário chegue à casa dos R$ 190 milhões. Esse total não para de crescer: em 2004 era de R$ 112 milhões; em 2006, R$ 117 milhões; em 2009, R$ 184 milhões.
Cada partido recebe recursos do fundo proporcionalmente a partir de um cálculo que considera, entre outros quesitos, o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos deputados.
Além dos recursos repassados via Fundo Partidário, durante as campanhas eleitorais os partidos também arrecadam por meio de contribuições de apoiadores, tanto empresas, quanto eleitores.
Os gastos de campanha são limitados a um orçamento estabelecido pelo próprio partido e informado à Justiça Eleitoral. Ao final da campanha, as candidaturas devem prestar contas desses gastos, mas as chamadas “sobras de campanha” ficam à disposição das siglas.
Para se ter idéia de valores, vale a pena avaliar o custo oficial estimado para as campanhas presidenciais. Dilma Rousseff (PT) declarou gastos de até R$ 157 milhões; José Serra (PSDB) informou outros R$ 180 milhões à Justiça Eleitoral e Marina Silva (PV) estimou que gastará R$ 90 milhões.
Especialistas em campanhas, entretanto, avaliam que os valores podem ser muito maiores do que o custo divulgado, caso parte do dinheiro seja arrecadada sem ser contabilizada. É o famigerado caixa 2. Trata-se de uma prática ilegal, mas muito disseminada na política brasileira.
Também devem ser considerados como recursos dos partidos o chamado horário eleitoral gratuito que, na verdade, não é gratuito. O tempo que as emissoras de TV e rádio dispensam às transmissões partidárias são compensados com o governo por meio de créditos tributários. Ou seja, a propaganda eleitoral é paga, e com dinheiro público.
Crimes eleitorais
Crimes eleitorais
Os chamados crimes eleitorais são um dos temas mais importantes relacionados às eleições, embora muitas pessoas ainda não tenham percebido. Crime eleitoral não atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em penalidades que vão do pagamento de multas a penas de detenção e reclusão.Especificamente no dia da eleição são considerados crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É considerado crime fornecer alimento ou transportes a eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna, comício, carreatas, distribuir material de propaganda política na rua e em locais de votação também são ilegais.
Além disso, é considerado crime o uso de qualquer material de propaganda eleitoral por parte dos mesários e de funcionários da Justiça Eleitoral. Também está sujeito à punição quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Um dos poucos tipos de manifestação política permitida no dia da votação é a individual e silenciosa do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.
Também são crimes eleitorais, não relacionados especificamente ao dia da votação, doar ou pedir doação de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a oferta não seja aceita; usar de violência ou coação para influenciar alguém a votar ou deixar de votar; se recusar a trabalhar nas eleições, quando convocado ou promover tumulto que atrapalhe a votação.
A legislação também impede o uso de veículo ou prédio público para fazer campanha eleitoral. Proibe também causar danos propositais ou violar o sigilo da urna eletrônica; alterar ou falsificar os boletins de votação ou o alistamento eleitoral, tanto original quanto na transferência de título.
No entanto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir do dia 28/09 (terça-feira) até 48 horas depois da votação – que vai ocorrer no dia 03/10 (domingo). A exceção dessa regra são os casos de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
quarta-feira, 19 de maio de 2010
SAIBA QUANTO VEM DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA O SEU MUNICÍPIO E FIQUE ATENTO ONDE E COMO ELES SÃO APLICADOS
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO E O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
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DIREITOS CONSTITUIDOS
BOA PARTE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA AINDA TEM A MENTE ESCRAVA!! É O FAMOSO DEIXA PRÁ LÁ, REFLEXO DE UM BRASIL COLÔNIA AINDA PRESENTE NA MENTE DO BRASILEIRO. A POLÍTICA NÃO É CORRUPTA, MAS O POLITIQUEIRO É!! A POLÍTICA QUANDO DISCUTIDA PRA LIBERDADE TRANSFORMA UM PAÍS E A CULTURA DE UM POVO. CARO CIDADÃO, NÃO FAÇA PARTE DOS QUE DEIXAM PRÁ LÁ! PARTICIPE! SE INFORME! NÃO ASSOCIE A POLÍTICA COM OS CORRUPTOS. FAÇA VALER O QUE É DE DIREITO USANDO O BRAÇO DA JUSTIÇA SE NECESSÁRIO FOR. TEMOS QUE ACREDITAR QUE NEM TUDO ESTÁ NA CONTRA-MÃO DA HISTÓRIA. VAI AÍ DICAS DE LINKS IMPORTANTES SOBRE COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS DE CIDADÃO.
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pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Único_de_Saúde
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